Regulamento do Baba 40’s de ouro
(4ª ALTERAÇÃO)
Capitulo I – Disposições Preliminares
Art. 1º - O Baba tem como principal finalidade o lazer e a confraternização, e o presente regulamento visa, sobretudo, promover a organização dos babas que serão realizados ao longo do ano, com enfoque especial para a disciplina em campo e nas dependências dos locais nos quais aconteçam eventos programados.
Art. 2º - As regras do futebol de campo serão as estabelecidas pela Confederação Brasileira de Futebol, exceto quanto ao tempo de jogo, os cartões e respectivas punições, que serão definidas pela assembleia geral.
Art. 3º - Participarão dos babas e eventos, os atletas associados, quites com as mensalidades, e, eventualmente os atletas convidados, observando os critérios estabelecidos.
I - Pessoas residentes no conjunto, e imediações, não são consideradas convidadas.
II - Convidados não podem participar de jogos amistosos, salvo em casos extremos.
III - O atleta convidado só poderá jogar substituindo a quem o convidou, salientando que se tiver algum associado de fora sem equipe, e que ainda não tenha jogado, este terá a prioridade.
IV – Convidados que participarem de um baba, só poderão voltar a participar de outro após o espaço de 2 (dois) meses, com exceção de pessoas que morem em outra cidade e que estejam temporariamente de passagem, limitando a participação do mesmo a no máximo 4 (quatro) babas consecutivos ou não.
Art.. 4º - É de competência exclusiva da comissão com observância deste regulamento, aplicação das punições decorrentes de infrações cometidas pelos atletas, dentro do campo e das dependências, dos locais nos quais forem realizados eventos.
Art. 5º - Os associados atletas pagarão a mensalidade até o dia 10 (dez) de cada mês, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) até dezembro de 2018, e a partir de janeiro de 2019 o valor passará para R$ 20,00 (vinte reais), salientando que mesmo o atleta não comparecendo ao baba, terá que contribuir com a parcela, e nos casos de afastamento (contusões, doenças, etc.) por tempo indeterminado, a comissão irá analisar e decidir sobre a possibilidade de isenção da mesma.
I – Para ingresso ao baba será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 60 (sessenta reais), e a primeira mensalidade será cobrada 60 (sessenta) dias após a inscrição.
II – O pagamento da inscrição dará direito ao recebimento de 1(um) colete dupla face, 1(um) short e 1(um) par de meiôes.
III – Atletas sem seu material não poderão participar do baba.
IV – Os materiais não poderão ser emprestados para outro companheiro, pois as numerações são únicas e identificam os atletas.
V – O baba será realizado aos domingos, e se houver acordo também acontecerá nos feriados, com início às 05h00min e término às 07h00min da manhã no verão com tolerância de chegada até às 05h20min, e início às 05h40min e término às 07h30min da manhã no inverno com tolerância de chegada até às 06h00min, salientando que o início e término do horário de verão e de inverno será comunicado pela diretoria.
VI – Os dois primeiros times serão formados por sorteio e respeitando a ordem de chegada, e os times seguintes por ordem de chegada.
OBS: Atletas que chegarem atrasados, ou seja, após a tolerância, não poderão participar do baba.
VII – Atletas que danificarem ou perderem seu material deverão solicitar outro imediatamente a diretoria, e os quais serão substituídos e cobrados posteriormente conforme o caso.
VIII – As cores oficiais do baba são: amarelo, laranja e preto.
Art.. 6º - Nenhum atleta poderá ficar, sem justificativa, com o percentual de frequência anual inferior a 50 % (cinquenta por cento), sob pena de ser excluído da lista do próximo ano, podendo entrar outro associado em seu lugar, e seu retorno ao grupo só poderá acontecer se houver vaga, estiver adimplente com o baba, e seja aprovado pela assembleia geral.
I – A quantidade de atletas será de no máximo 40 (quarenta) componentes, e após completar só serão aceitas novas admissões havendo disponibilidade de vaga.
II – A diretoria do Baba terá que prestar contas trimestralmente aos conselheiros e seus associados até o dia 25 do mês subsequente após o trimestre, informando através de reunião ou com informações no site.
Capitulo II - Da Constituição e organização.
ART. 7º - A administração do baba terá como órgãos a ASSEMBLÉIA GERAL, composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, a DIRETORIA composta de (5) cinco membros associados, e CONSELHEIROS composto de no máximo (5) cinco membros associados.
I – A diretoria e os Conselheiros formarão a Comissão do baba.
II – A diretoria será composta por:
- Presidente
- Vice presidente
- Diretor financeiro e compras
- Diretor social e de patrimônio
- Diretor de comunicação e marketing
ART. 8º - Se for necessária à substituição de um ou mais membros da comissão o(s) novo(s) integrante(s) será(ão) indicado(s) pelos outros membros participantes, e passará pela aprovação da Assembleia Geral.
ART. 9º - Compete a DIRETORIA:
- Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e deliberações da assembleia;
- Sugerir as devidas alterações no regulamento quando necessárias;
- Convocar reuniões;
- Ter sob sua responsabilidade todos os valores do baba, bem como os materiais do mesmo;
- Apresentar demonstrativo de receitas e despesas do baba para conhecimento de todos;
- Resolver os casos omissos neste estatuto, em conformidade com os conselheiros e com aprovação da Assembleia;
- Aplicar as penas de advertência, suspensão ou eliminação aos atletas que se comportarem de maneira inconveniente, contrário aos bons costumes;
- Julgar os atletas que praticarem infrações disciplinares no ambiente do baba, juntamente com os conselheiros.
ART. 10º - Compete aos CONSELHEIROS:
- Sugerir, aconselhar, e julgar juntamente com a diretoria as ações praticadas pelos infratores, e que não constem no presente regulamento, com aprovação da Assembleia Geral.
I - A ausência injustificada de membros da Comissão, quando convocados a 3 (três) sessões consecutivas ou alternadas, implicará no afastamento do membro, podendo ser de imediato designado um substituto.
Capitulo III – Dos Associados
ART. 11º - São admitidos como associados do baba todos os interessados em participar e que contribuam mensalmente ou prestem serviços relevantes para o fortalecimento do mesmo.
I – As categorias de associados são:
- Atletas > Pessoas que jogam no baba e contribuem mensalmente com os valores estipulados pela Assembleia Geral;
- Beneméritos > Pessoas que contribuem com valores ou serviços, em benefício do baba.
ART. 12º – São direitos dos associados quites com suas obrigações:
I - Votar e ser votado para qualquer cargo administrativo, desde que indicados por membro da comissão;
II – Discutir e votar sobre assuntos referentes às finalidades da entidade;
III – Propor medidas que julgar necessárias aos interesses do baba;
IV – Reclamar perante a comissão, medidas que visem corrigir infrações ao regulamento, com recursos à assembleia.
V – Representar a Assembleia geral contra faltas praticadas pela diretoria.
Capitulo IV- Dos Deveres dos Associados.
ART. 13º - São deveres dos associados:
- a) Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, as presentes disposições regulamentares previstas e demais normas aprovadas pela Assembleia Geral;
- b) Acatar as deliberações da Comissão;
- c) Comunicar a Comissão toda e qualquer anormalidade ou irregularidade que for do seu conhecimento e que possa prejudicar os interesses do baba ou qualquer um dos seus associados;
- d) Manter o pagamento das mensalidades em dia.
- e) - O associado é responsável por todos os seus atos, bem como por seus CONVIDADOS.
- f) – Cuidar e preservar de todo seu material fornecido, bem como de todo bem do baba.
Obs.: Todas as expulsões e casos omissos serão julgados pela comissão, que poderá atenuar ou não as punições.
Capitulo V - Das Punições.
ART. 14º - O atleta sofrerá punição conforme lista abaixo:
- Assumir atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou moral desportiva em relação a qualquer componente do baba ou espectador.
PENA: Suspensão de 2 (dois) babas;
- Desistir de disputar o baba depois de iniciado, por abandono de campo ou tentar impedir por qualquer meio o seu prosseguimento.
PENA: Suspensão de 2 (dois) babas;
- Praticar jogada violenta.
PENA: Suspensão de 4 (quatro) babas;
- Desrespeitar ou reclamar ostensivamente por gestos ou palavras contra decisões da arbitragem.
PENA: Suspensão de 1 (um) baba;
- Durante o baba ou no intervalo, reclamar ostensivamente por gestos ou palavras, após já ter sido advertido.
PENA: Suspensão de 1 (um) baba;
- Praticar vias de fato (agressões físicas) contra companheiro de equipe ou componente de equipe adversária bem como contra o árbitro ou espectadores.
PENA: EXCLUSÃO;
- A depender da atitude, o atleta para ser suspenso ou eliminado não precisa necessariamente ter sido advertido anteriormente ou ter levado cartão.
- Qualquer situação omissa neste regulamento será apreciada pela Comissão, com aprovação da Assembleia Geral.
OBS: Não será permitida a utilização de nenhum tipo de substancias ilícita.
- I) O MEMBRO DA Comissão e Associados QUE FALTAR COM A VERDADE, APROPRIAR-SE INDEVIDAMENTE DE MATÉRIAL DO BABA OU MESMO DOS RECURSOS DO BABA SERÁ DESLIGADO DEFINITIVAMENTE.
Capitulo VI – Da Arbitragem.
ART. 15º - As punições serão efetuadas pelo árbitro seguindo os seguintes critérios:
- a) Cartão Amarelo – Advertência;
- b) Cartão azul – Punição, ficando fora por 3 (três) minutos, retornando logo em seguida;
- c) Cartão Vermelho – Expulsão definitiva, não podendo atuar mais no mesmo dia.
I – Os cartões serão acumulados para os babas seguintes do dia, conforme abaixo:
- Recebendo dois amarelos, após a aplicação do segundo amarelo o atleta terá que receber o vermelho;
- Recebendo um amarelo e um azul, a aplicação do terceiro cartão será vermelho;
- Recebendo um azul, a aplicação do segundo azul acarretará a aplicação do cartão vermelho;
- Recebendo o vermelho, o atleta será expulso dos babas do dia, e suspenso do baba do(s) próximo(s) dia(s), a depender da gravidade do ato.
II - O atleta que receber o CARTÃO VERMELHO será expulso do baba do dia, podendo o mesmo ser substituído após cinco minutos por outro atleta. O Cartão Vermelho suspende automaticamente o atleta do baba do próximo dia, e o mesmo será julgado pela comissão e informado posteriormente caso haja penalidade complementar.
ART. 16º - Critérios para aplicação dos cartões:
- Será aplicado cartão AMARELO nos seguintes casos:
I – Jogadas fortes, porém não tão violentas;
II – Reclamações sem ofensas ou chingamentos;
III – Outras atitudes consideradas brandas pelo árbitro.
- Será aplicado cartão AZUL nos seguintes casos:
I - Discussões de modo acintoso com o árbitro, companheiro de equipe ou de equipe adversária e espectador;
II - Uso de palavrões mesmo estando fora de campo.
- Será aplicado cartão VERMELHO nos seguintes casos:
I – Jogadas vistas como violentas pelo árbitro;
II – Agressões com palavras dirigidas ao árbitro, associados e espectadores, mesmo estando fora de campo;
ART.17º - Qualquer que seja o fato ocorrido que não conste neste regulamento, serão levados ao conhecimento de todos, ficando a decisão para a assembleia geral, de acordo com o que for colocado pela Comissão e/ou associados.
Salvador, 09 de Fevereiro de 2019.