Regulamento do Baba 40’s de ouro
(4ª ALTERAÇÃO)
Capitulo I – Disposições Preliminares
Art. 1º - O Baba tem como principal finalidade o lazer e a confraternização, e o presente regulamento visa, sobretudo, promover a organização dos babas que serão realizados ao longo do ano, com enfoque especial para a disciplina em campo e nas dependências dos locais nos quais aconteçam eventos programados.
Art. 2º - As regras do futebol de campo serão as estabelecidas pela Confederação Brasileira de Futebol, exceto quanto ao tempo de jogo, os cartões e respectivas punições, que serão definidas pela assembleia geral.
Art. 3º - Participarão dos babas e eventos, os atletas associados, quites com as mensalidades, e, eventualmente os atletas convidados, observando os critérios estabelecidos.
I - Pessoas residentes no conjunto, e imediações, não são consideradas convidadas.
II - Convidados não podem participar de jogos amistosos, salvo em casos extremos.
III - O atleta convidado só poderá jogar substituindo a quem o convidou, salientando que se tiver algum associado de fora sem equipe, e que ainda não tenha jogado, este terá a prioridade.
IV – Convidados que participarem de um baba, só poderão voltar a participar de outro após o espaço de 2 (dois) meses, com exceção de pessoas que morem em outra cidade e que estejam temporariamente de passagem, limitando a participação do mesmo a no máximo 4 (quatro) babas consecutivos ou não.
Art.. 4º - É de competência exclusiva da comissão com observância deste regulamento, aplicação das punições decorrentes de infrações cometidas pelos atletas, dentro do campo e das dependências, dos locais nos quais forem realizados eventos.
Art. 5º - Os associados atletas pagarão a mensalidade até o dia 10 (dez) de cada mês, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) até dezembro de 2018, e a partir de janeiro de 2019 o valor passará para R$ 20,00 (vinte reais), salientando que mesmo o atleta não comparecendo ao baba, terá que contribuir com a parcela, e nos casos de afastamento (contusões, doenças, etc.) por tempo indeterminado, a comissão irá analisar e decidir sobre a possibilidade de isenção da mesma.
I – Para ingresso ao baba será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 60 (sessenta reais), e a primeira mensalidade será cobrada 60 (sessenta) dias após a inscrição.
II – O pagamento da inscrição dará direito ao recebimento de 1(um) colete dupla face, 1(um) short e 1(um) par de meiôes.
III – Atletas sem seu material não poderão participar do baba.
IV – Os materiais não poderão ser emprestados para outro companheiro, pois as numerações são únicas e identificam os atletas.
V – O baba será realizado aos domingos, e se houver acordo também acontecerá nos feriados, com início às 05h00min e término às 07h00min da manhã no verão com tolerância de chegada até às 05h20min, e início às 05h40min e término às 07h30min da manhã no inverno com tolerância de chegada até às 06h00min, salientando que o início e término do horário de verão e de inverno será comunicado pela diretoria.
VI – Os dois primeiros times serão formados por sorteio e respeitando a ordem de chegada, e os times seguintes por ordem de chegada.
OBS: Atletas que chegarem atrasados, ou seja, após a tolerância, não poderão participar do baba.
VII – Atletas que danificarem ou perderem seu material deverão solicitar outro imediatamente a diretoria, e os quais serão substituídos e cobrados posteriormente conforme o caso.
VIII – As cores oficiais do baba são: amarelo, laranja e preto.
Art.. 6º - Nenhum atleta poderá ficar, sem justificativa, com o percentual de frequência anual inferior a 50 % (cinquenta por cento), sob pena de ser excluído da lista do próximo ano, podendo entrar outro associado em seu lugar, e seu retorno ao grupo só poderá acontecer se houver vaga, estiver adimplente com o baba, e seja aprovado pela assembleia geral.
I – A quantidade de atletas será de no máximo 40 (quarenta) componentes, e após completar só serão aceitas novas admissões havendo disponibilidade de vaga.
II – A diretoria do Baba terá que prestar contas trimestralmente aos conselheiros e seus associados até o dia 25 do mês subsequente após o trimestre, informando através de reunião ou com informações no site.
Capitulo II - Da Constituição e organização.
ART. 7º - A administração do baba terá como órgãos a ASSEMBLÉIA GERAL, composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, a DIRETORIA composta de (5) cinco membros associados, e CONSELHEIROS composto de no máximo (5) cinco membros associados.
I – A diretoria e os Conselheiros formarão a Comissão do baba.
II – A diretoria será composta por:
ART. 8º - Se for necessária à substituição de um ou mais membros da comissão o(s) novo(s) integrante(s) será(ão) indicado(s) pelos outros membros participantes, e passará pela aprovação da Assembleia Geral.
ART. 9º - Compete a DIRETORIA:
ART. 10º - Compete aos CONSELHEIROS:
I - A ausência injustificada de membros da Comissão, quando convocados a 3 (três) sessões consecutivas ou alternadas, implicará no afastamento do membro, podendo ser de imediato designado um substituto.
Capitulo III – Dos Associados
ART. 11º - São admitidos como associados do baba todos os interessados em participar e que contribuam mensalmente ou prestem serviços relevantes para o fortalecimento do mesmo.
I – As categorias de associados são:
ART. 12º – São direitos dos associados quites com suas obrigações:
I - Votar e ser votado para qualquer cargo administrativo, desde que indicados por membro da comissão;
II – Discutir e votar sobre assuntos referentes às finalidades da entidade;
III – Propor medidas que julgar necessárias aos interesses do baba;
IV – Reclamar perante a comissão, medidas que visem corrigir infrações ao regulamento, com recursos à assembleia.
V – Representar a Assembleia geral contra faltas praticadas pela diretoria.
Capitulo IV- Dos Deveres dos Associados.
ART. 13º - São deveres dos associados:
Obs.: Todas as expulsões e casos omissos serão julgados pela comissão, que poderá atenuar ou não as punições.
Capitulo V - Das Punições.
ART. 14º - O atleta sofrerá punição conforme lista abaixo:
PENA: Suspensão de 2 (dois) babas;
PENA: Suspensão de 2 (dois) babas;
PENA: Suspensão de 4 (quatro) babas;
PENA: Suspensão de 1 (um) baba;
PENA: Suspensão de 1 (um) baba;
PENA: EXCLUSÃO;
OBS: Não será permitida a utilização de nenhum tipo de substancias ilícita.
Capitulo VI – Da Arbitragem.
ART. 15º - As punições serão efetuadas pelo árbitro seguindo os seguintes critérios:
I – Os cartões serão acumulados para os babas seguintes do dia, conforme abaixo:
II - O atleta que receber o CARTÃO VERMELHO será expulso do baba do dia, podendo o mesmo ser substituído após cinco minutos por outro atleta. O Cartão Vermelho suspende automaticamente o atleta do baba do próximo dia, e o mesmo será julgado pela comissão e informado posteriormente caso haja penalidade complementar.
ART. 16º - Critérios para aplicação dos cartões:
I – Jogadas fortes, porém não tão violentas;
II – Reclamações sem ofensas ou chingamentos;
III – Outras atitudes consideradas brandas pelo árbitro.
I - Discussões de modo acintoso com o árbitro, companheiro de equipe ou de equipe adversária e espectador;
II - Uso de palavrões mesmo estando fora de campo.
I – Jogadas vistas como violentas pelo árbitro;
II – Agressões com palavras dirigidas ao árbitro, associados e espectadores, mesmo estando fora de campo;
ART.17º - Qualquer que seja o fato ocorrido que não conste neste regulamento, serão levados ao conhecimento de todos, ficando a decisão para a assembleia geral, de acordo com o que for colocado pela Comissão e/ou associados.
Salvador, 09 de Fevereiro de 2019.