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Regulamento do baba
Regulamento do baba

Regulamento do Baba 40’s de ouro
(4ª ALTERAÇÃO)

 

Capitulo I – Disposições Preliminares

 

Art. 1º - O Baba tem como principal finalidade o lazer e a confraternização, e o presente regulamento visa, sobretudo, promover a organização dos babas que serão realizados ao longo do ano, com enfoque especial para a disciplina em campo e nas dependências dos locais nos quais aconteçam eventos programados. 

 

Art. 2º - As regras do futebol de campo serão as estabelecidas pela Confederação Brasileira de Futebol, exceto quanto ao tempo de jogo, os cartões e respectivas punições, que serão definidas pela assembleia geral.

 

Art. 3º - Participarão dos babas e eventos, os atletas associados, quites com as mensalidades, e, eventualmente os atletas convidados, observando os critérios estabelecidos.

I - Pessoas residentes no conjunto, e imediações, não são consideradas convidadas.

II - Convidados não podem participar de jogos amistosos, salvo em casos extremos.

III - O atleta convidado só poderá jogar substituindo a quem o convidou, salientando que se tiver algum associado de fora sem equipe, e que ainda não tenha jogado, este terá a prioridade.

IV – Convidados que participarem de um baba, só poderão voltar a participar de outro após o espaço de 2 (dois) meses, com exceção de pessoas que morem em outra cidade e que estejam temporariamente de passagem, limitando a participação do mesmo a no máximo 4 (quatro) babas consecutivos ou não.

 

Art.. 4º - É de competência exclusiva da comissão com observância deste regulamento, aplicação das punições decorrentes de infrações cometidas pelos atletas, dentro do campo e das dependências, dos locais nos quais forem realizados eventos.

 

Art. 5º - Os associados atletas pagarão a mensalidade até o dia 10 (dez) de cada mês, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) até dezembro de 2018, e a partir de janeiro de 2019 o valor passará para R$ 20,00 (vinte reais), salientando que mesmo o atleta não comparecendo ao baba, terá que contribuir com a parcela, e nos casos de afastamento (contusões, doenças, etc.) por tempo indeterminado, a comissão irá analisar e decidir sobre a possibilidade de isenção da mesma.

I – Para ingresso ao baba será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 60 (sessenta reais), e a primeira mensalidade será cobrada 60 (sessenta) dias após a inscrição.

II – O pagamento da inscrição dará direito ao recebimento de 1(um) colete dupla face, 1(um) short e 1(um) par de meiôes.

III – Atletas sem seu material não poderão participar do baba.

IV – Os materiais não poderão ser emprestados para outro companheiro, pois as numerações são únicas e identificam os atletas.

V – O baba será realizado aos domingos, e se houver acordo também acontecerá nos feriados, com início às 05h00min e término às 07h00min da manhã no verão com tolerância de chegada até às 05h20min, e início às 05h40min e término às 07h30min da manhã no inverno com tolerância de chegada até às 06h00min, salientando que o início e término do horário de verão e de inverno será comunicado pela diretoria.     

VI – Os dois primeiros times serão formados por sorteio e respeitando a ordem de chegada, e os times seguintes por ordem de chegada.

OBS: Atletas que chegarem atrasados, ou seja, após a tolerância, não poderão participar do baba.

VII – Atletas que danificarem ou perderem seu material deverão solicitar outro imediatamente a diretoria, e os quais serão substituídos e cobrados posteriormente conforme o caso.

VIII – As cores oficiais do baba são: amarelo, laranja e preto.

 

Art.. 6º - Nenhum atleta poderá ficar, sem justificativa, com o percentual de frequência anual inferior a 50 % (cinquenta por cento), sob pena de ser excluído da lista do próximo ano, podendo entrar outro associado em seu lugar, e seu retorno ao grupo só poderá acontecer se houver vaga, estiver adimplente com o baba, e seja aprovado pela assembleia geral.

I – A quantidade de atletas será de no máximo 40 (quarenta) componentes, e após completar só serão aceitas novas admissões havendo disponibilidade de vaga.

II – A diretoria do Baba terá que prestar contas trimestralmente aos conselheiros e seus associados até o dia 25 do mês subsequente após o trimestre, informando através de reunião ou com informações no site.

 

Capitulo II - Da Constituição e organização.

 

ART. 7º - A administração do baba terá como órgãos a ASSEMBLÉIA GERAL, composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos, a DIRETORIA composta de (5) cinco membros associados, e CONSELHEIROS composto de no máximo (5) cinco membros associados.

I – A diretoria e os Conselheiros formarão a Comissão do baba.

II – A diretoria será composta por:

  • Presidente
  • Vice presidente
  • Diretor financeiro e compras
  • Diretor social e de patrimônio
  • Diretor de comunicação e marketing

 

ART. 8º - Se for necessária à substituição de um ou mais membros da comissão o(s) novo(s) integrante(s) será(ão) indicado(s) pelos outros membros participantes, e passará pela aprovação da Assembleia Geral.

 

ART. 9º - Compete a DIRETORIA:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e deliberações da assembleia;
  2. Sugerir as devidas alterações no regulamento quando necessárias;
  3. Convocar reuniões;
  4. Ter sob sua responsabilidade todos os valores do baba, bem como os materiais do mesmo;
  5. Apresentar demonstrativo de receitas e despesas do baba para conhecimento de todos;
  6. Resolver os casos omissos neste estatuto, em conformidade com os conselheiros e com aprovação da Assembleia;
  7. Aplicar as penas de advertência, suspensão ou eliminação aos atletas que se comportarem de maneira inconveniente, contrário aos bons costumes;
  8. Julgar os atletas que praticarem infrações disciplinares no ambiente do baba, juntamente com os conselheiros.

 

ART. 10º - Compete aos CONSELHEIROS:

  1. Sugerir, aconselhar, e julgar juntamente com a diretoria as ações praticadas pelos infratores, e que não constem no presente regulamento, com aprovação da Assembleia Geral.

I - A ausência injustificada de membros da Comissão, quando convocados a 3 (três) sessões consecutivas ou alternadas, implicará no afastamento do membro, podendo ser de imediato designado um substituto. 

 

Capitulo III – Dos Associados

 

ART. 11º - São admitidos como associados do baba todos os interessados em participar e que contribuam mensalmente ou prestem serviços relevantes para o fortalecimento do mesmo.

I – As categorias de associados são:

  • Atletas > Pessoas que jogam no baba e contribuem mensalmente com os valores estipulados pela Assembleia Geral;
  • Beneméritos > Pessoas que contribuem com valores ou serviços, em benefício do baba.

 

ART. 12º – São direitos dos associados quites com suas obrigações:

I - Votar e ser votado para qualquer cargo administrativo, desde que indicados por membro da comissão;

II – Discutir e votar sobre assuntos referentes às finalidades da entidade;

III – Propor medidas que julgar necessárias aos interesses do baba;

IV – Reclamar perante a comissão, medidas que visem corrigir infrações ao regulamento, com recursos à assembleia.

V – Representar a Assembleia geral contra faltas praticadas pela diretoria.

 

Capitulo IV- Dos Deveres dos Associados.

 

ART. 13º - São deveres dos associados:

  1. a) Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, as presentes disposições regulamentares previstas e demais normas aprovadas pela Assembleia Geral;
  2. b) Acatar as deliberações da Comissão;
  3. c) Comunicar a Comissão toda e qualquer anormalidade ou irregularidade que for do seu conhecimento e que possa prejudicar os interesses do baba ou qualquer um dos seus associados;
  4. d) Manter o pagamento das mensalidades em dia.
  5. e) - O associado é responsável por todos os seus atos, bem como por seus CONVIDADOS.
  6. f) – Cuidar e preservar de todo seu material fornecido, bem como de todo bem do baba.

Obs.: Todas as expulsões e casos omissos serão julgados pela comissão, que poderá atenuar ou não as punições.

 

Capitulo V - Das Punições.

 

ART. 14º - O atleta sofrerá punição conforme lista abaixo:

  1. Assumir atitude inconveniente ou contrária à disciplina ou moral desportiva em relação a qualquer componente do baba ou espectador.

PENA: Suspensão de 2 (dois) babas;

  1. Desistir de disputar o baba depois de iniciado, por abandono de campo ou tentar impedir por qualquer meio o seu prosseguimento.

PENA: Suspensão de 2 (dois) babas;

  1. Praticar jogada violenta.

PENA: Suspensão de 4 (quatro) babas;

  1. Desrespeitar ou reclamar ostensivamente por gestos ou palavras contra decisões da arbitragem.

PENA: Suspensão de 1 (um) baba;

  1. Durante o baba ou no intervalo, reclamar ostensivamente por gestos ou palavras, após já ter sido advertido.

PENA: Suspensão de 1 (um) baba;

  1. Praticar vias de fato (agressões físicas) contra companheiro de equipe ou componente de equipe adversária bem como contra o árbitro ou espectadores.

PENA: EXCLUSÃO;

  1. A depender da atitude, o atleta para ser suspenso ou eliminado não precisa necessariamente ter sido advertido anteriormente ou ter levado cartão.
  2. Qualquer situação omissa neste regulamento será apreciada pela Comissão, com aprovação da Assembleia Geral.

OBS: Não será permitida a utilização de nenhum tipo de substancias ilícita.

  1. I) O MEMBRO DA Comissão e Associados QUE FALTAR COM A VERDADE, APROPRIAR-SE INDEVIDAMENTE DE MATÉRIAL DO BABA OU MESMO DOS RECURSOS DO BABA SERÁ DESLIGADO DEFINITIVAMENTE.

 

Capitulo VI – Da Arbitragem.

ART. 15º - As punições serão efetuadas pelo árbitro seguindo os seguintes critérios:

  1. a) Cartão Amarelo – Advertência;
  2. b) Cartão azul – Punição, ficando fora por 3 (três) minutos, retornando logo em seguida;
  3. c) Cartão Vermelho – Expulsão definitiva, não podendo atuar mais no mesmo dia.

I – Os cartões serão acumulados para os babas seguintes do dia, conforme abaixo:

  1. Recebendo dois amarelos, após a aplicação do segundo amarelo o atleta terá que receber o vermelho;
  2. Recebendo um amarelo e um azul, a aplicação do terceiro cartão será vermelho;
  3. Recebendo um azul, a aplicação do segundo azul acarretará a aplicação do cartão vermelho;
  4. Recebendo o vermelho, o atleta será expulso dos babas do dia, e suspenso do baba do(s) próximo(s) dia(s), a depender da gravidade do ato.

II - O atleta que receber o CARTÃO VERMELHO será expulso do baba do dia, podendo o mesmo ser substituído após cinco minutos por outro atleta. O Cartão Vermelho suspende automaticamente o atleta do baba do próximo dia, e o mesmo será julgado pela comissão e informado posteriormente caso haja penalidade complementar.

 

ART. 16º - Critérios para aplicação dos cartões:

  1. Será aplicado cartão AMARELO nos seguintes casos:

I – Jogadas fortes, porém não tão violentas;

II – Reclamações sem ofensas ou chingamentos;

III – Outras atitudes consideradas brandas pelo árbitro.

  1. Será aplicado cartão AZUL nos seguintes casos:

I - Discussões de modo acintoso com o árbitro, companheiro de equipe ou de equipe adversária e espectador;

II - Uso de palavrões mesmo estando fora de campo.

  1. Será aplicado cartão VERMELHO nos seguintes casos:

I – Jogadas vistas como violentas pelo árbitro;

II – Agressões com palavras dirigidas ao árbitro, associados e espectadores, mesmo estando fora de campo;

 

ART.17º - Qualquer que seja o fato ocorrido que não conste neste regulamento, serão levados ao conhecimento de todos, ficando a decisão para a assembleia geral, de acordo com o que for colocado pela Comissão e/ou associados.

 

Salvador, 09 de Fevereiro de 2019.

 

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